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Como informar mudanças no contrato de trabalho ao Ministério de Economia

Como informar mudanças no contrato de trabalho ao Ministério de Economia

Quase 15,7 milhões de trabalhadores formais já tiveram alguma alteração no contrato de trabalho, como redução de salários e jornadas ou até mesmo a suspensão dos contratos. As medidas adotadas para preservar empregos em meio à pandemia foram prorrogadas pelo governo e devem perdurar enquanto viger o estado de calamidade pública.

Muitas empresas que no primeiro semestre conseguiram “segurar as pontas”, imaginando que a pandemia arrefeceria até julho, começaram a adotar as ações emergenciais entendendo que a situação excepcional deve perdurar mais alguns meses. 

Profissionais de recursos humanos ainda têm dificuldades para informar o Ministério da Economia sobre a situação funcional de seus trabalhadores – uma obrigação para o empregador.

Se o empregador não repassar as informações ao governo federal em até dez dias após a celebração do acordo, o novo salário ou a suspensão só entrarão em vigor quando a informação for passada. Ou seja, os salários antigos precisarão ser honrados até que o ministério seja informado.

Como informar a mudança no contrato de trabalho?

Então vamos lá:

O empregador detentor de CNPJ acessa o sistema Empregador Web, autentica-se por meio do certificado digital e preenche as informações em um leiaute pré-definido.

É preciso preencher um documento com 22 campos com os dados pessoais e trabalhistas do colaborador: nome completo, nome da mãe, número do PIS, tipo de adesão (suspensão ou redução), jornada de trabalho, a relação dos três últimos salários, etc. É preciso ficar atento, por alguns dados são obrigatórios e outros não.

Trata-se de um itinerário bem parecido com o da rescisão do contrato de trabalho, por isso o RH já pode estar bem familiarizado. 

De todo modo, a lista de documentos para celebrar a mudança nos contratos pode ser encontrada aqui.

Outras situações

Quem não possui CNPJ, mas possui CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) também pode informar a situação excepcional no ministério, desta vez não para suspender contratos, mas para acessar o auxílio emergencial. 

Possuem CAEPF cinco tipos de pessoas físicas: contribuinte que possui um funcionário prestando serviço para si, proprietários de cartórios, pessoas físicas que possuem propriedade rural como fonte de renda, produtor rural contribuinte individual e segurados especiais. 

As informações também devem ser prestadas no sistema próprio do ministério.

Por fim, o empregador doméstico também pode aderir ao auxílio emergencial para seu empregado, informando sobre a situação especial no sistema.

Nos três casos, o processamento do benefício poderá ser acompanhado da seguinte forma:

  • Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Autentique-se com seu login único GOV.BR;

Para mais informações, continue acompanhando nosso blog!

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