Como informar mudanças no contrato de trabalho ao Ministério de Economia
Quase 15,7 milhões de trabalhadores formais já tiveram alguma alteração no contrato de trabalho, como redução de salários e jornadas ou até mesmo a suspensão dos contratos. As medidas adotadas para preservar empregos em meio à pandemia foram prorrogadas pelo governo e devem perdurar enquanto viger o estado de calamidade pública.
Muitas empresas que no primeiro semestre conseguiram “segurar as pontas”, imaginando que a pandemia arrefeceria até julho, começaram a adotar as ações emergenciais entendendo que a situação excepcional deve perdurar mais alguns meses.
Profissionais de recursos humanos ainda têm dificuldades para informar o Ministério da Economia sobre a situação funcional de seus trabalhadores – uma obrigação para o empregador.
Se o empregador não repassar as informações ao governo federal em até dez dias após a celebração do acordo, o novo salário ou a suspensão só entrarão em vigor quando a informação for passada. Ou seja, os salários antigos precisarão ser honrados até que o ministério seja informado.
Como informar a mudança no contrato de trabalho?
Então vamos lá:
- Informe sobre o acordo imediatamente, no próprio sistema do ministério.
- Informe os sindicatos das categorias em até 10 dias corridos, contados a partir da data de sua celebração. Entre em contato com o sindicato para verificar como enviar os acordos individuais.
O empregador detentor de CNPJ acessa o sistema Empregador Web, autentica-se por meio do certificado digital e preenche as informações em um leiaute pré-definido.
É preciso preencher um documento com 22 campos com os dados pessoais e trabalhistas do colaborador: nome completo, nome da mãe, número do PIS, tipo de adesão (suspensão ou redução), jornada de trabalho, a relação dos três últimos salários, etc. É preciso ficar atento, por alguns dados são obrigatórios e outros não.
Trata-se de um itinerário bem parecido com o da rescisão do contrato de trabalho, por isso o RH já pode estar bem familiarizado.
De todo modo, a lista de documentos para celebrar a mudança nos contratos pode ser encontrada aqui.
Outras situações
Quem não possui CNPJ, mas possui CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) também pode informar a situação excepcional no ministério, desta vez não para suspender contratos, mas para acessar o auxílio emergencial.
Possuem CAEPF cinco tipos de pessoas físicas: contribuinte que possui um funcionário prestando serviço para si, proprietários de cartórios, pessoas físicas que possuem propriedade rural como fonte de renda, produtor rural contribuinte individual e segurados especiais.
As informações também devem ser prestadas no sistema próprio do ministério.
Por fim, o empregador doméstico também pode aderir ao auxílio emergencial para seu empregado, informando sobre a situação especial no sistema.
Nos três casos, o processamento do benefício poderá ser acompanhado da seguinte forma:
- Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Autentique-se com seu login único GOV.BR;
- Consulte a situação de processamento de seu Benefício Emergencial (BEm).
- Mais detalhes: Manual do Login único GOV.BR
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