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Você já olhou sua impressora fiscal? Ela pode estar vencida!

O ritmo frenético que o varejista leva nem sempre abre margem para que ele confira algumas questões básicas do seu estabelecimento. Uma delas é um “prazo de validade” da impressora fiscal, que precisa ser substituída a cada cinco anos.

Impressora fiscal e a validade jurídica

Vale lembrar que os cupons emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal lacrado há mais de cinco anos não possui validade jurídica.

Mais do que isso, o vendedor está sujeito a penalidades estipuladas no Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS).

Impressora fiscal e a regularidade do cupom

Basicamente, há três sanções para a inobservância referente à regularidade do cupom fiscal:

Falta de emissão de documento fiscal

Multa equivalente a 50% do valor da operação

Emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar ou falta de obtenção de visto em documento fiscal

Multa equivalente a 1% do valor da operação

Falta de Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) ou de transmissão de documento fiscal ou de autorização de uso de documento fiscal, quando exigidos pela legislação

Multa equivalente a 50% do valor da operação, nunca inferior a 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), por documento

Importante ressaltar que, por conta das dificuldades criadas pela pandemia do novo coronavírus, o governo do Estado de São Paulo autorizou a prorrogação por mais um ano para aqueles que precisavam substituir os ECFs pelos equipamentos SAT.

Entretanto, é importante se programar para evitar os transtornos causados pelo uso de um equipamento com mais de cinco anos de lacração – como as multas que já mencionamos.

Os equipamentos SAT da Control iD atendem aos requisitos do Fisco paulista e garantem confiabilidade nas transações. 

Com design compacto e moderno, os dispositivos têm entrada USB 2.0, duas portas ethernet e efetiva as transmissões periódicas para a Secretaria da Fazenda.

A autorização do Fisco é uma chancela muito importante, cuja ausência também rende multas:

Uso do sistema eletrônico de processamento de dados sem autorização

Multa equivalente a 2% do valor das operações

Uso para fins fiscais de máquina registradora, Terminal Ponto de Venda – PDV, Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou de qualquer outro equipamento, bem como alteração de uso, sem prévia autorização do fisco, quando esta autorização for exigida

Multa de 150 unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por equipamento

Uso, no recinto de atendimento ao público, de qualquer equipamento que emita comprovante não fiscal, sem a devida autorização do fisco

Multa de 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por equipamento

Quer saber mais sobre impressora fiscal? Então acesse nosso blog, são matérias diárias para manter você ainda mais informado.

Este post foi modificado em 12/06/2020

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