Os responsáveis pelo departamento pessoal de médias e grandes empresas sabem o trabalhão que dá para fechar a folha de pagamento, normalmente dez dias antes do salário dos funcionários cair em conta. Além dos cálculos, que devem ser feitos com precisão, os lançamentos também precisam ser corretos para evitar questionamentos do trabalhador ou até mesmo da Justiça ou do Fisco. Este post o ajudará a elaborar um “mapa mental” da folha, com o objetivo de mitigar estes erros.
Hoje existem softwares que auxiliam a importação desses dados e o lançamento das obrigações patronais – o próprio e-social abre caminho para que o empregador não erre na conta do Imposto de Renda Retido na Fonte ou na contribuição do empregado junto ao INSS.
Mas existem situações mais específicas, que fogem ao controle dos órgãos de fiscalização, e que precisam ser informados pelo empregador.
De início, vamos aos lançamentos que competem a todos os empregados, independentemente de suas particularidades, lembrando que todo holerite é composto por recebimentos e descontos.
Recebimento
Salário – É o salário-bruto do trabalhador, aquele acertado na carteira de trabalho, pago por mês ou por hora.
Adicionais – São os complementos salariais – falaremos sobre eles daqui a pouco.
Descontos
Imposto de Renda – Retido na fonte, o IR segue a tabela estabelecida pela Receita Federal.
Previdência Social – Pode ser a do INSS (de 8% a 11%) ou a de algum regime próprio, no caso dos servidores públicos de alguns municípios ou estados.
Estes são os lançamentos do, por assim dizer, “funcionário padrão”.
Mas nem todo mundo tem uma realidade tão previsível, e é nesta hora que o profissional do RH deve estar atento para fazer as inserções de maneira correta. Para facilitar a vida do DP, os recebimentos e as deduções mais comuns seguem abaixo, em ordem alfabética.
Recebimentos
Abono pecuniário
Corresponde ao período de férias “vendidas” pelo funcionário, de até ⅓ do período a que tem direito
Adicionais
Existem os adicionais de periculosidade e de insalubridade. Já expusemos as diferenças aqui.
Acordo coletivo/retroativo
Normalmente, as negociações salariais se estendem para além da data-base. Nesse caso, é necessário criar um lançamento indicando a reposição retroativa
DSR
O Descanso Semanal Remunerado (DSR), a que todos os trabalhadores de jornadas convencionais (excetuando-se, portando, os de 12×36), deve estar discriminado no caso dos horistas
Férias
Os recebimentos percebidos nas férias (⅓ , por exemplo) precisam estar expostos
FGTS
Custeado “à parte” pelo empregador, o FGTS vem em um campo específico, fora da área de recebimentos
Horas-extras
As horas extraordinárias não compõem o salário original e vêm em um campo específico
Horas noturnas
Lançada aos trabalhadores que cumprem jornadas das 22h às 5h da manhã seguinte, com duração diferenciada
Licenças
As licenças médicas e os afastamentos são custeados pela empresa até o décimo quinto dia e, a partir de então, pelo INSS. Em ambos os casos, é necessário estar exposto no holerite
Vale-alimentação
O vale-alimentação é estabelecido em contrato, mas não é incorporado ao salário e nem precisa estar no contracheque, a menos que haja um desconto pago pelo funcionário
Descontos
Atrasos
Se a empresa desconta as horas em atraso e as faltas, esse impacto no salário e no DSR precisa estar descrito
Contribuição sindical
Se o funcionário opta em contribuir para o sindicato da categoria (bem como para associações não sindicais), esse repasse é informado no holerite
Convênios
Empresas que oferecem parcerias com outras empresas, como academias de ginástica e clubes, podem fazer o desconto em folha, contanto que não ultrapasse 35% dos rendimentos do trabalhador
Empréstimos
Os empréstimos consignados são chamados também de empréstimos com desconto em folha justamente porque são debitados mensalmente do salário.
Plano de saúde
Caso a empresa disponha de um plano de saúde empresarial em regime de coparticipação, o funcionário arca com uma parte dos procedimentos, e isso vem detalhado no contracheque
Pensão
Funcionários divorciados podem estar obrigados a pagar pensão alimentícia, mediante sentença da Vara da Família. O valor é informado pelo Poder Judiciário e é descontado pela empresa, nos termos do Código de Processo Civil
Vale-transporte
O trabalhador que tem esse benefício paga uma parte do vale – 6% do salário bruto. O que passa desse montante é pago pela empresa
Com esse tutorial em mãos, o RH tem mais clareza na hora de fechar a folha de pagamento. Aqui no blogue da Control iD – que fabrica equipamentos de registro de ponto, controle de acesso e automação comercial – você fica por dentro dessas e de outras dicas de gestão de pessoal.
Até o próximo post!