O governo do Estado de São Paulo prorrogou o prazo para utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A portaria CAT 41/2020 foi publicada na edição de 10 de abril de 2020 no “Diário Oficial do Estado”.
Na prática, o contribuinte que ainda utiliza o ECF em seu estabelecimento poderá mantê-lo como emissor fiscal por mais um ano, desde que o equipamento não tenha completado cinco anos ou mais em 15 de abril de 2020, a contar da data em que deveria ter sido providenciada a cessação do uso.
A data pode ser verificada no Atestado de Intervenção. Caso você não tenha este documento, acesse o Posto Fiscal Eletrônico e consulte o ECF pelo CNPJ da sua empresa para verificar a data-limite do equipamento. Vale lembrar que a guarda deste documento é uma exigência do Fisco Paulista.
Voltando à prorrogação – que tal um exemplo?
Suponha que seu ECF tenha sido lacrado em 12 de fevereiro de 2015.
Neste caso, o ECF deveria ser substituído pelo e-SAT em 12 de fevereiro de 2020.
Com a prorrogação, o equipamento poderá ser mantido no estabelecimento até 12 de fevereiro de 2021.
Providencie a migração ECF para e-SAT
Mesmo com a nova data, é importante que o varejista programe a migração do ECF para o e-SAT, por se tratar de uma obrigação tributária.
O equipamento SAT remete automaticamente à Secretaria de Estado da Fazenda os cupons fiscais gerados, sem a necessidade de envio individualizado posterior. Os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) fazem a escrituração do CF-e-SAT de maneira muito próxima ao que já fazem na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – portanto, mais simples que a escrituração dos documentos fiscais em papel.
Já falamos de outras vantagens do e-SAT neste post (linkar com conteúdo anterior sobre o e-Sat da Controlid)
Facilidade nas transações
A Control iD dispõe de uma linha avançada de equipamentos SAT, o SAT iD. Homologado pela Secretaria da Fazenda, o equipamento é moderno e dispõe de design arrojado – além de um valor bastante competitivo.
Entre as funcionalidades estão a associação da assinatura, envio e o cancelamento da venda a partir do aplicativo comercial, a possibilidade de troca do código de ativação mesmo depois de ativado, a atualização remota do aplicativo, entre outras características que facilitam a vida do varejista em suas transações comerciais.