A Câmara dos Deputados aprovou no fim de julho a Medida Provisória (MP) que permite o saque emergencial de R$ 1.045,00 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a aprovação, a MP já estava em vigor pode virar lei. O texto agora segue para o Senado.
O saque extraordinário foi mais uma possibilidade criada pelo governo federal para minimizar os impactos econômicos da pandemia de coronavírus. A expectativa é injetar mais de R$ 38 bilhões na economia, fragilizada em decorrência da diminuição do consumo e da atividade industrial e do aumento do desemprego.
O saque emergencial segue regras diferentes do saque convencional do FGTS. Todos os trabalhadores com carteira assinada que possuem saldos em suas contas ativas e inativas receberão o valor – enquanto o procedimento “normal” é liberar o FGTS apenas em casos específicos, como demissão sem justa causa, financiamento habitacional, doenças graves e catástrofes naturais.
A Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelas contas do fundo, estabeleceu o seguinte calendário de saques, estipulado de acordo com o mês de nascimento do cidadão:
Quem já tem conta na Caixa não recebe o valor do saque emergencial automaticamente – será criada uma conta poupança social digital, a partir da qual poderá ser requerida a transferência. O mesmo vale para correntistas de outros bancos.
O cidadão pode ainda pedir a reversão do crédito em favor de uma conta de sua titularidade, sem taxas.
A lei traz uma novidade para os beneficiários que estão com o contrato de trabalho suspenso ou com redução de salários e jornadas, de acordo com o que dispõe a lei 14.020/2020.
Para estas situações, será permitido o saque mensal do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da mudança nos vencimentos.
Se a demissão foi sem justa causa, você tem direito a sacar toda a conta, e não apenas o valor disposto no saque emergencial.
Sim, contanto que haja saldo suficiente para as duas operações.
A princípio, o valor será debitado em conta poupança social digital aberta em nome do trabalhador, que poderá movimentá-lo no app Caixa Tem – podendo inclusive fazer compras por QR Code. A partir da data de transferência, será possível transferir o valor para outra conta ou sacá-lo em espécie.
Não, o valor de R$ 1.045,00 é pago por trabalhador, e não por conta do FGTS.
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