Desde 2011, o empregador pode providenciar “métodos alternativos” de controle de ponto, o que significa na prática a possibilidade de utilização do aplicativo de ponto. Por meio desses programas, os horários de entrada e saída dos profissionais são registrados remotamente – cenário ideal para trabalhadores em home office ou até mesmo para aqueles que exercem jornadas presenciais.
Importante ressaltar que a adoção desta ferramenta depende do aval dos colaboradores, por meio de acordo ou convenção coletiva – além de estar disposta em contrato.
O app funciona, portanto, como um relógio de ponto pessoal, que o funcionário pode instalar em qualquer dispositivo (celular, tablet, computador, etc.). Além disso, alguns programas possuem a funcionalidade da plataforma WEB, acessada a partir dos computadores da empresa, por exemplo.
Essas informações são armazenadas em nuvem e, na outra ponta, são utilizadas no software da empresa para apuração do ponto e elaboração da folha de pagamento.
Entre as principais funções deste aplicativo de ponto estão:
O usuário/trabalhador “entra” no aplicativo todos os dias para registrar seus horários
É estabelecido um perímetro via GPS dentro do qual os horários podem ser registrados. Fora dessa cerca, o profissional não consegue marcar seu turno
O próprio sistema faz as contas e apresenta, dia a dia, o histórico de cada colaborador, com horas extras, horas faltas e outros eventos
O acesso ao aplicativo de ponto pode ser feito por qualquer colaborador registrado
Os apps são capazes de coordenar as jornadas mais complexas possíveis, incluindo profissionais que não trabalham todos os dias ou fazem escalas especiais de domingos, feriados e durante as madrugadas
O profissional do RH libera os espelhos de ponto de maneira simplificada, recebendo notificações a cada evento extraordinário (atrasos, faltas, etc.)
Além do armazenamento das marcações em nuvem, as informações seguem arquivadas para eventuais cálculos rescisórios ou fiscalizações
Na ponto do usuário, o software deve ser simples e funcional, com as principais funções em destaque. Na ponta do RH, a consolidação dos registros e eventos precisa ser rigorosa e rápida, evitando retrabalho ou conferências exaustivas.
Os administradores responsáveis pelo gerenciamento da folha também têm acesso à versão app, podendo acompanhar e editar as marcações em tempo real e a distância.
O módulo mobile do RHiD, da Control iD, possui todas as essas características, com algumas particularidades. Baseado no conceito de Software as a Service (SaaS), o aplicativo de ponto é instalado em qualquer dispositivo móvel.
O armazenamento em nuvem dispensa o uso de memória nos dispositivos dos colaboradores e principalmente nos servidores da empresa.
O aplicativo de ponto está disponível para Android e iOS e viabiliza a colaboração em tempo real entre gestores, funcionários e os dispositivos. O programa está ainda preparado para configuração de horários complexos e, para a equipe do Departamento Pessoal, garante apuração de ponto fácil e rápida para todos os portes de empresa.
Este post foi modificado em 27/11/2020
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