Eis uma dúvida muito comum entre varejistas: é preciso ter impressoras fiscais e impressoras térmicas não-fiscais ao mesmo tempo?
Essa questão é recorrente, porque ainda estamos em um período de transição entre os antigos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) e o Sat Fiscal – equipamento que no Estado de São Paulo vai substituir em definitivo o ECF.
Importante lembrar que termina em abril de 2021 o prazo para que varejistas paulistas que possuam ECF com mais de cinco anos de lacração providenciem a substituição de sistemas.
A data já foi adiada uma vez, por causa da pandemia de coronavírus, e por enquanto não houve divulgação de novo prazo para fazer a troca.
O Sat Fiscal é um equipamento que consolida e sincroniza as informações fiscais geradas pelas vendas de produtos no varejo e informa de maneira automática e periódica para a Secretaria de Estado da Fazenda.
Trata-se de um sistema mais seguro e prático de manter o estabelecimento em dia com as obrigações fiscais.
Ocorre que o Sat Fiscal não imprime documentos, como os cupons e comprovantes fiscais, como faz o ECF.
Por isso, é necessário que o estabelecimento disponha de impressoras térmicas não-fiscais, responsáveis por emitir os comprovantes para o consumidor final.
As impressoras térmicas são muito eficientes: elas imprimem rapidamente o documento desejado em papéis termossensíveis, que como o nome sugere, são aquecidos na área de impressão e conseguem emitir o documento de maneira muito eficaz.
A grande vantagem da impressora térmica não-fiscal é que ela assume outros papéis importantes no estabelecimento.
Os dispositivos também podem ser instalados em locais estratégicos para imprimir os seguintes documentos:
- Senhas para organização de filas
- Tíquetes de estacionamento
- QR Code para ingressos e validação de estacionamento
- Ordens e pedidos para a cozinha
- Cupons e comprovantes no self checkout
Se a empresa já aderiu ao Sat Fiscal, portanto, não é necessário contar com uma impressora fiscal.
Esse estabelecimento já fez a migração de sistemas e precisa dispor apenas do Sat Fiscal e das impressoras não-fiscais, responsável pela impressão do comprovante/recibo de venda e, como vimos, de diversos outros documentos.
No entanto, se o estabelecimento ainda conta com o ECF, naturalmente, precisa de uma impressora fiscal que é o próprio emissor.
Por exigência da legislação, contudo, será necessário providenciar essa substituição no Estado de São Paulo.
Segundo o próprio site da Secretaria de Estado da Fazenda,
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
Portanto, a conciliação das duas impressoras não é necessária. Basta providenciar a troca pelo Sat Fiscal e obter uma impressora térmica não-fiscal, que ainda tem outras funções dentro do estabelecimento.
A Control iD tem a linha completa para esta finalidade, com equipamentos ideais para a automação comercial do seu estabelecimento.
O Sat iD é homologado pela Sefaz/SP e atende a todas as necessidades do varejo. Com design compacto e moderno, garante rapidez e confiabilidade nas transações comerciais. Permite a associação de assinatura com o aplicativo comercial e a possibilidade de troca do código de ativação mesmo depois de ativado.
Já a Print iD e a Print iD Touch são as mais completas impressoras térmicas não-fiscais do mercado.
Os equipamentos têm alta velocidade de impressão, alta resolução e vida útil da cabeça de impressão de até 100 quilômetros. De fácil utilização, possibilitam a substituição rápida da bobina, evitando filas e demora nos procedimentos.
Podem ser instalados tanto para uso do funcionário quanto do cliente. A versão touch possui display de 2,4’’ que ajuda na operação das principais funções.