Por causa da pandemia de coronavírus, a adesão obrigatória ao Sat Fiscal em substituição aos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) foi prorrogada até abril de 2021 para os contribuintes paulistas.
Os varejistas que já possuíam o antigo equipamento e que precisariam fazer a substituição ganharam mais doze meses para aderir ao novo dispositivo, considerado mais prático e moderno.
A prorrogação vale para os empresários cujo ECF tem menos de cinco anos de lacração indicada no Atestado de Intervenção, conforme estabelece a portaria CAT 41/2020.
Mas, afinal, o que o Sat Fiscal tem de diferente?
Na verdade, este equipamento faz parte do pacote de substituição do cupom fiscal impresso em papel por um modelo digital – a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFE-c) ou o SAT-CFe, no Estado de São Paulo.
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos documenta de forma eletrônica as operações comerciais do varejo paulista, gerando e autenticando os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT), que podem ser impressos em seguida em impressoras térmicas não-fiscais.
O modelo é considerado mais prático porque as informações são repassadas periodicamente à Secretaria de Estado da Fazenda.
Enquanto no ECF é necessária a conexão ininterrupta com a internet, o Sat Fiscal é capaz de armazenar as informações por mais tempo e repassá-las ao Fisco somente no fim do expediente, por exemplo.
Funcionalidades do Sat Fiscal
Se você já está planejando a migração de sistemas no seu varejo, precisa buscar um equipamento seguro, que cumpra as determinações fiscais, seja de simples funcionamento e demande pouca ou nenhuma manutenção.
A Control iD desenvolve os melhores equipamentos para o seu estabelecimento, projetados por um time de engenheiros sintonizados com as demandas do varejo e com as funcionalidades requeridas por quem não pode perder tempo no dia a dia da gestão do negócio.
O Sat iD atende exatamente a essas especificidades.
O equipamento vem com recurso de ativação junto à Secretaria da Fazenda, bem como de associação da assinatura com o aplicativo comercial, por meio do qual a venda é efetivada e enviada. As vendas podem ser canceladas com facilidade e o código de ativação também pode ser alterado, mesmo após a primeira ativação.
O empresário consegue ainda atualizar o equipamento de maneira remota, bem como integrá-lo a uma impressora térmica não-fiscal, responsável pela impressão do comprovante final ao consumidor.
O histórico operacional fica à disposição para eventuais consultas e auditorias, assegurando o cumprimento integral das obrigações fiscais, sem ocupar espaço e sem burocracia.
A nove meses da adesão definitiva ao Sat Fiscal, esta é a hora de planejar sua migração. Faça já uma cotação com os nossos consultores.