A automação de procedimentos comuns à rotina do RH é uma realidade.
Empresas cada vez mais têm percebido que é possível melhorar a qualidade de alguns processos delegando tarefas muito mecânicas a softwares específicos, destinando o capital humano para funções de criatividade e inovação.
O RH é fortemente impactado por esta tendência, porque perde muito tempo fazendo atividades e cálculos muito repetitivos.
Ao passo que são muito importantes – um erro pode culminar em uma ação trabalhista, por exemplo – essas ações são superficiais do ponto de vista da energia que precisa ser despendida para executá-las.
Nesse quesito, o controle de férias digital é um sistema que tende a revolucionar uma etapa considerada muito burocrática da rotina do RH.
Antes de falar sobre como o controle de férias funciona no ambiente digital, vamos lembrar um pouco sobre como isso acontecia até hoje, no “mundo analógico”.
Quando um funcionário entrava em uma empresa, uma data era considerada crucial: o dia de admissão.
É esta data que será registrada em carteira e que vai acompanhar o colaborador durante toda sua vida na empresa.
Passados exatos 12 meses da admissão, a empresa está obrigada a conceder 30 dias de férias para o trabalhador.
Para tanto, tem mais 12 meses para cumprir essa obrigação.
Parece muito simples, mas as empresas não possuem apenas um funcionário e muito menos contrataram todos no mesmo dia.
Por isso, a concessão de férias costuma ser um novelo de informações nos computadores do RH, com sistemas arcaicos de alertas ou com dependência extrema de que os próprios departamentos avisem sobre o cronograma de cada profissional.
O RH acaba tendo pouca gestão sobre esse tema e, pior, abre uma margem enorme de chances de erros neste tópico tão delicado.
O resultado?
A empresa acaba avisando o trabalhador muito em cima da hora sobre suas férias, criando constrangimentos e mal-estar no ambiente da firma.
Embora caiba ao empregador determinar o período de descanso de cada colaborador, é desejável que esse período seja negociado o tanto quanto possível, para que o funcionário tire seu período de descanso em uma época desejada.
E as complicações não param por aí!
De um ano para o outro, as categorias profissionais percebem mudanças salariais – normalmente reajustes ditados pela inflação.
Esse percentual vai compor as férias dos trabalhadores e todos os benefícios proporcionais a que eles têm direito.
Fazer isso manualmente já é coisa do passado.
Por isso, o controle de férias digital é um aliado tão importante.
Por meio de um software específico, cada profissional ocupa um arquivo com as informações mais relevantes: nome completo, cargo, função, horário de trabalho e, principalmente, data de admissão.
É possível programar avisos e alertas regressivos avisando, por exemplo, sobre as datas em que as férias vencem.
Ao perceber um reajuste salarial, é só incorporar o novo valor na planilha e… Pronto! O novo período de descanso já será lançado no percentual atualizado.
Quando a empresa define o período de férias, em comum acordo ou não com seu funcionário, o software já lança o aviso prévio de férias, que precisa ser entregue com 30 dias de antecedência.
Caso o trabalhador seja demitido ou peça demissão, o software faz o cálculo das férias remanescentes e incorpora o valor proporcional aos cálculos rescisórios.
São muitas as vantagens do controle de férias digital – eis um resumo:
- Incorporação de todos os profissionais da firma, independentemente do porte da empresa, com as respectivas datas de admissão;
- Planejamento, cálculo e sincronia entre datas mais requisitadas e setores que não podem ficar desguarnecidos;
- Sistemas de alerta de proximidade de férias;
- Incorporação de novos valores salariais;
- Cálculo automático para fins rescisórios.
Como se denota, o controle de férias digital é uma tendência que veio para ficar, livrando o RH de uma tarefa muito minuciosa mas pouco criativa.
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