A possibilidade de controlar a jornada de trabalho dos profissionais a distância foi aberta pela portaria 373/2011 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que permitiu o controle dos horários de trabalho por meio de “métodos alternativos”, como o ponto mobile.
Na prática, a portaria dispensou a obrigação do colaborador registrar seu ponto presencialmente, na sede da empresa.
A medida atendeu a um novo perfil de trabalho, em que para algumas ocupações a presencialidade não é mais uma premissa. Com a pandemia de coronavírus e a ampliação do home office, a ferramenta se mostrou ainda mais pertinente.
Mas ainda há muitos mitos que cercam a possibilidade de controle de ponto mobile, sobre os quais falaremos neste post a partir das frases mais comuns de ouvir sobre este tema.
O ponto mobile só pode ser feito pelo celular
Mito. O controle de ponto a distância pode ser feito por qualquer dispositivo, incluindo computadores pessoais. Basta que o colaborador baixe o programa/aplicativo e siga as instruções do desenvolvedor.
O trabalhador pode simular estar trabalhando mas, na verdade, estar na praia
Mito. A empresa pode configurar a chamada “cerca geográfica”. Trata-se de um instrumento de localização que incorpora um perímetro máximo dentro do qual o colaborador deve estar para registrar seu ponto. Por exemplo: se o funcionário mora em determinado bairro, a cerca geográfica pode criar um raio de 10 quilômetros fora do qual o ponto não é registrado ou é necessário encaminhar uma notificação ao Departamento Pessoal para concluir o registro.
O ponto mobile deve ter a anuência do colaborador
Verdade. A empresa deve adotar o controle de ponto mobile após firmar acordo ou convenção coletiva com seus funcionários ou com a categoria profissional.
Caso a empresa opte por esta modalidade, deve abandonar os relógios eletrônicos de ponto
Mito. O empregador pode usar um sistema híbrido de controle de jornadas, porque eventualmente o funcionário estará no ambiente de trabalho novamente ou porque algumas funções não pararam de trabalhar presencialmente.
O controle mobile exclui a necessidade de elaboração do espelho de ponto
Mito. A empresa segue obrigada a consolidar todos os dados do trabalhador e, caso ele requeira, o documento precisa ser disponibilizado. No entanto, a vantagem do software é que já é possível acessar um histórico de marcações sem solicitar ao empregador.
Por meio do software de ponto mobile, a empresa só consegue criar um tipo de jornada
Mito. Uma das grandes vantagens do app é a possibilidade de criação de várias configurações de jornadas, inclusive com funcionários com horários complexos ou não convencionais.
O ponto mobile pode ser adotado em empresas com 20 funcionários ou mais
Verdade. A regra ditada pela lei da liberdade econômica continua a mesma: o controle de jornadas é obrigatório entre empresas que possuem 20 funcionários ou mais.
Entretanto, empresas de menor porte só têm a ganhar com este recurso, que traz mais segurança e respeito no ambiente de trabalho, com baixo custo de implementação e manutenção.
O app é gratuito para o funcionário
Verdade. A empresa não pode cobrar para que o colaborador baixe o programa.
Agora que você já sabe o que é mito e o que é verdade nos registros de ponto mobile, está na hora de conhecer melhor o RHiD, software de apuração de ponto da Control iD que possui um módulo para registro remoto.
Baseado no moderno conceito de Software as a Service (SaaS), o acesso ao RHiD é feito totalmente de maneira remota, e os dados gerados são armazenados em nuvem – tornando o controle das jornadas de trabalho e das remunerações dos colaboradores ainda mais eficiente e seguro. O programa comporta a criação de jornadas complexas e é bastante intuitivo, inclusive para os funcionários menos familiarizados com tecnologias.