O relógio de ponto eletrônicos (também conhecido pela sigla REP) passou a ser uma possibilidade no controle de jornadas a partir de 2009, quando o então Ministério do Trabalho e Emprego editou as normas que regulamentam o funcionamento deste equipamento.
Desde então, os relógios ganharam cada vez mais espaço nos ambientes das empresas, por ter se mostrado uma alternativa segura e confiável de marcação de horários de trabalho.
A identificação dos profissionais se dá de várias formas – biometria, cartão de proximidade, códigos de barras, senhas – e os dados podem ser compilados de maneira simultânea em um software de apuração de ponto.
Para garantir que o relógio de ponto atenda à legislação trabalhista e não dê margem para supressão de direitos e deveres de empregados e empregadores, o MTE cuidou de determinar a homologação desses equipamentos, que precisam atender de maneira complementar à portaria 1510/2009 e a portaria 479/2011, do Inmetro – órgão responsável pela verificação de normas técnicas no Brasil.
O relógio de ponto homologado precisa necessariamente cumprir alguns requisitos. Do ponto de vista da legislação do ministério, não podem:
- restringir horários da marcação de ponto;
- marcar o ponto de maneira automática;
- exigir autorização para marcação de sobrejornadas (horas extras)
- associar-se a qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Há ainda oito características que o aparelho precisa apresentar, entre as quais:
- relógio interno com tempo real;
- mostrador de horário com horas, minutos e segundos;
- meio de armazenamento de dados para eventuais fiscalizações e auditorias;
- dispositivo de impressão.
Esse último quesito é muito importante. O aparelho deve fornecer um comprovante da marcação de horário dos profissionais, com dados da empresa, informações sobre o profissional e a hora propriamente dita. O documento precisa ser legível e pode ficar em posse do colaborador a cada marcação.
Já a norma técnica do Inmetro é ainda mais específica, e traz detalhes sobre a configuração do equipamento – desde de sua apresentação ao usuário (aparência do hardware) até questões ligadas à fonte utilizada na impressão (para se ter uma ideia, há uma densidade horizontal máxima de oito caracteres por centímetro, com altura não inferior a 3 milímetros).
Como se pode observar, o REP deve cumprir muitas obrigações para conseguir a chancela do Ministério da Economia (ao qual foi agregado o extinto MTE) e do Inmetro.
Modelos de relógio de ponto da Control iD
Os relógios de ponto da Control iD possuem todas essas certificações e estão aptos para fazer o controle de jornada de profissionais em empresas de todos os portes.
Os equipamentos atendem às normas técnicas, garantindo usabilidade, segurança e impressão rápida e precisa dos comprovantes, sem qualquer gatilho que infrinja as obrigações de empregadores e empregados.
Os relógios possuem ainda diversas formas de identificação, como biometria, senhas, cartão de proximidade e código de barras, e podem ser associados aos software RHiD, que auxilia na apuração de ponto e abre caminho para a geração de folha de pagamento.
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