Cipa da empresa pode orientar sobre Covid-19

Cipa da empresa pode orientar sobre Covid-19

Cipa das empresas poderão orientar sobre covid-19

Entre as novas rotinas que já são dadas como certas na retomada da economia é a inclusão de protocolos de prevenção de doenças nos programas de certificação de qualidade e nas iniciativas de capacitação sobre normas técnicas e bem estar dos trabalhadores. 

No Brasil, a tarefa de orientar sobre o contágio de coronavírus dentro das corporações pode ficar a cargo das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa), obrigatórias em todas as empresas que possuem mais de 20 colaboradores.

É o que prevê o projeto de lei 3.946/2020, em discussão na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal Daniel de Almeida (PCdoB/BA).

A proposta estipula que a comissão deverá realizar atividades orientadas à detecção do coronavírus no ambiente do trabalho, promover cursos, oficinas e orientações, estabelecer protocolos de cuidado no convívio entre dos trabalhadores e nas atividades laborais, divulgar estatísticas e outras informações epidemiológicas, tudo isso com especial atenção aos colaboradores que pertencem e um ou mais grupos de risco.

O poder público poderá criar comitês de acompanhamento para auxiliar as empresas a implementar e avaliar internamente o êxito dos programas.

As Cipas poderão ainda requerer auxílio dos técnicos governamentais para promover capacitação aos cipeiros, uma vez que informações relativas à doença não fazem parte da rotina original das comissões internas.

De acordo com o próprio projeto, a Cipa é a “instituição justamente talhada para esse encargo, pois tem o objetivo de preservar a integridade física dos trabalhadores por intermédio de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças do trabalho”. “Deve-se estabelecer programas específicos para orientar o segmento dos trabalhadores na indústria, no comércio e serviços e preveni-los a respeito da enfermidade”, afirma o autor do projeto, por meio da Agência Câmara de Notícias.

O texto foi apresentado no fim de julho e não tem data para ir a votação em plenário.

Regras da Cipa

Como mencionado, toda empresa com mais de 20 funcionários precisa manter uma Cipa ativa, com a intenção de minimizar ao máximo a possibilidade de acidentes de trabalho dentro das instalações da firma e no trajeto até ela.

O grupo deve se reunir periodicamente para, entre outras atribuições:

  • Criar um mapa de riscos de acidentes de acordo com as especificidades da empresa;
  • Divulgar informações relativas à segurança do trabalho aos demais colaboradores;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; 

As reuniões devem ser mensais e podem ser realizadas nas dependências da própria empresa, durante o expediente. Empregadores e empregadores precisam designar representantes para discutir seus interesses no âmbito da comissão. O “tamanho” da Cipa varia conforme o porte da empresa.

Se aprovado, o projeto de lei passará a incorporar mais esta obrigação na pauta das comissões internas: a orientação sobre o coronavírus e as principais práticas para evitar o contágio no ambiente de trabalho.

 

Aqui no blog, você acompanha estas e outras dicas sobre a gestão de recursos humanos e as principais mudanças decorrentes da pandemia de coronavírus.

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